Governo · Resumo de fonte pública
Diário de São Luís reúne 45 atos, dispensas e convênios
Publicado pela fonte em · Diário Oficial do Município de São Luís
Edição nº 232/XLVI, publicada em 2 de outubro de 2026, apresenta 45 atos municipais, com oportunidades de contratação, quatro convênios da Educação e o adiamento de um pregão da Saúde.
A edição nº 232/XLVI do Diário Oficial do Município de São Luís, de 2 de outubro de 2026, reúne 45 publicações. O volume inclui 25 portarias, quatro extratos de termos de convênio, três decretos, três avisos relacionados a dispensas de licitação, duas retificações e outros atos administrativos.
Entre as oportunidades de contratação, a SEMCAS publicou a Dispensa Eletrônica nº 101/2026, vinculada ao processo SEI nº 25101.006617/2026. O julgamento será pelo menor preço. O aviso informa abertura do envio de propostas às 8h de 5 de outubro e sessão em 9 de outubro de 2026, pelo Compras.gov.br.
O mesmo processo trata da contratação de empresa para apoio técnico, metodológico, logístico e operacional na avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente 2022–2025 e na elaboração do plano 2026–2029. A edição também traz avisos de dispensa da Secretaria Municipal de Turismo e da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania.
Outra publicação de interesse empresarial é a errata do Pregão Eletrônico nº 90.061/2026 da Central Permanente de Licitação. O ato corrige a classificação do aviso anterior: onde constava republicação, passa a constar adiamento. O objeto envolve manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de consultórios odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Na área de educação, quatro extratos de convênio registram parcerias com organizações mantenedoras de unidades comunitárias: Centro Educacional Sonho de Criança, Escola Alegria do Saber, Escola Comunitária Criança Feliz e Creche Escola Divino Mestre.
As demais publicações incluem alterações em quadros de detalhamento de despesa, designações de gestores e fiscais de contratos, progressões funcionais, licenças-prêmio e atos tributários. Empresas e entidades interessadas devem consultar a íntegra do Diário Oficial e os portais de compras antes de tomar decisões ou enviar propostas.
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